Uma liminar concedida pelo juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, suspendeu o processo de licitação para a escolha da empresa responsável pela despoluição da Lagoa da Pampulha, em processo estimado em R$ 30 milhões.
Uma liminar concedida pelo juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, suspendeu o processo de licitação para a escolha da empresa responsável pela despoluição da Lagoa da Pampulha, em processo estimado em R$ 30 milhões. No Mandado de Segurança que gerou a liminar, uma empresa interessada na concorrência pública afirma que houve desrespeito ao prazo mínimo de 45 dias entre a divulgação do edital ou alteração no texto e a abertura dos envelopes.
O juiz afirma que o prazo vale tanto para a divulgação do texto com as informações da concorrência pública quanto para qualquer mudança nas regras, como consta da Lei 8.666/93. Como uma circular datada de 13 de junho altera uma das regras para a concorrência pública e a abertura dos envelopes com as garantias de habilitação, proposta técnica e proposta de preços está marcada para 16 de julho, a licitação não está de acordo com a lei.
O Mandado de Segurança pedido pela Mastertreat Produtos Químicos, representada pela Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, aponta que o edital data de 24 de maio e marca a abertura dos envelopes para 16 de julho, o que daria os 45 dias previstos em lei. O problema é que a circular divulgada em 13 de junho autorizava a participação de consórcios na disputa e determinava que todas as empresas participantes fossem legalmente estabelecidas no país e que apresentassem, junto à habilitação, os devidos registros junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e/ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Fonte: Conjur