Prazo para cobrança de FGTS passa a ser de 5 anos

O prazo para reclamar o recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS não efetuado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho era de 30 anos, conforme estabelecia a Lei nº 8.036/1990 e o Regulamento do FGTS – Decreto nº 99.684/1990. [...]

por Ludimila Reis

O prazo para reclamar o recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS não efetuado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho era de 30 anos, conforme estabelecia a Lei nº 8.036/1990 e o Regulamento do FGTS – Decreto nº 99.684/1990. A prescrição trintenária também era reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho em Súmula1.

Contudo, o prazo de prescrição desse direito foi alterado no final da semana passada, após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da qual o dispositivo da Lei de FGTS foi considerado inconstitucional em referência ao período de 30 anos.

Agora, o prazo máximo é de 05 anos, conforme as demais ações oriundas da relação de trabalho. Tornam-se, então, inconstitucionais o § 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/1990 e o art. 55 do Regulamento do FGTS – Decreto nº 99.684/1990. A redução do prazo prescricional diminui a possibilidade de se exigir judicialmente um direito e evita a insegurança jurídica e a falta de estabilidade.

ENTENDA O CASO: a decisão foi aventada durante o reconhecimento de repercussão geral em um processo em que funcionário do Banco do Brasil requeria o pagamento do FGTS não depositado em sua conta.

O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Quando o empregador não efetuar os depósitos referentes ao FGTS, o empregado tem direito de entrar com o processo em até 05 anos, conforme entendimento do STF. A nova regra valerá somente para ações referentes aos depósitos efetuados pelos empregadores a partir do dia 13 de novembro de 2014.

O prazo de 30 anos era defendido por muitos em consideração aos funcionários que possuem mais de 30 anos de serviço, uma vez que a verificação dos depósitos só se daria no fim da relação de emprego. Desse modo, deve-se ficar atento quanto aos princípios da proteção ao trabalhador em face dessa decisão.

 É cediço que o empregado é hipossuficiente na relação de emprego; logo, não é comum propor processo durante a vigência do contrato de trabalho. Agora, se o trabalhador não verificar e deixar passar o período de 5 anos, perderá o direito.

1 TST. Súmula nº 362.

2  STF. ARExt nº 709.212. Relator: Ministro Gilmar Mendes

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