Prazo para homologação das adesões ao plano de benefícios de Previdência Complementar

A Constituição Federal assegura regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Por Ludimila Reis

A Constituição Federal assegura regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Observando essa diretriz, o Ministério do Planejamento editou a Orientação Normativa nº 12/2013, que norteia os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC – sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, bem como estabelece os procedimentos operacionais para a aplicação do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo.

Por meio de Orientação Normativa publicada hoje1, houve alteração no sentido de acrescentar à norma a indicação de que os registros – homologações – de todas as adesões ao Plano Executivo Federal no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos dar-se-ão até o prazo para o fechamento da folha de pagamento, conforme o cronograma mensal disponibilizado no SIAPE, sujeitando o responsável às sanções cabíveis em caso de não cumprimento da efetivação das informações no referido prazo.

Para o registro da adesão dos servidores ao Plano de Benefícios, as unidades de recursos humanos deverão observar os formulários e orientações disponíveis nas opções “Obtenção de Arquivos” e “Aplicativos” do módulo “Órgão” do portal SIAPEnet. As alterações ocorridas nessa Orientação Normativa entram em vigor hoje.

1MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão Pública. Orientação Normativa nº 06, de 13 de agosto de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 ago. 2014. Seção 1, p. 108-109.

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