Presidência da República edita Instrução normativa que regulamenta a suspensão de publicidade durante o período eleitoral

A Comunicação Social da Presidência da República edita a Instrução Normativa nº 6, de 14 de março de 2014, que regulamenta a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal durante o período eleitoral de 2014.

Suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal no período eleitoral

Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Comunicação Social. Instrução Normativa nº 6, de 14 de março de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 mar. 2014. Seção 1, p. 18-19.

Nota: para os efeitos da norma, o período eleitoral terá início em 5 de julho e término em 5 de outubro de 2014, podendo estender-se até 26 de outubro de 2014, se houver segundo turno nas eleições presidenciais. A suspensão será aplicada a cada elemento de uma campanha publicitária ou ação isolada, sob as formas gráfica, sonora, visual ou audiovisual.

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