Presidência encaminha o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016

Para elaborar o orçamento, a Administração Pública utiliza os seguintes instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA. 

por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis

Para elaborar o orçamento, a Administração Pública utiliza os seguintes instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Todas essas leis são regulamentadas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO para o ano de 2016 foi encaminhado e direcionará os investimentos dos os recursos da União, bem como orientará a elaboração do orçamento federal, sintonizando a LOA com as metas e prioridades da Administração Pública1.

A LDO dispõe sobre critérios e normas que garantem o equilíbrio das receitas e despesas do orçamento do Estado para o exercício financeiro seguinte, bem como sobre as alterações na legislação tributária. A norma também estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O PLDO encaminhado fixa para o próximo ano superávit primário de 2% do Produto Interno Bruto – PIB para o setor público – União, estados e municípios, incluindo todas as estatais –, ou R$ 126,73 bilhões. Para o governo federal, a meta será de R$ 1,65% do PIB, o equivalente a R$ 104,55 bilhões.

O valor é quase o dobro da meta deste ano em termos nominais, que é de R$ 55,3 bilhões. Estados e municípios ficariam com a responsabilidade de economizar 0,35% do PIB, ou R$ 22,18 bilhões. Em 2015, a meta dos entes federados é de R$ 11 bilhões.

O projeto da LDO não prevê a possibilidade de abatimento do resultado primário. Nos últimos anos, inclusive em 2015, a LDO vem permitindo que a meta seja reduzida proporcionalmente em relação aos gastos com o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2.

É imprescindível o envolvimento dos cidadãos no acompanhamento do orçamento, para que haja maior transparência e entendimento dos gastos do poder público.

1PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 98, de 15 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 abr. 2015. Seção 1, p. 05.

2 LDO: governo eleva meta de superávit primário, que vai a R$ 104 bi. Agência Senado. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/15/ldo-governo-eleva-meta-de-superavit-primario-que-vai-a-r-104-bi>. Acesso em: 16 abr. 2015.

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