Preso tem direito a indenização por condições precárias em cadeia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 16, que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem, 16, que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos por descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A questão foi debatida a partir do caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá/MS. Hoje, ele cumpre liberdade condicional.

Houve divergência entre os ministros apenas em relação ao pagamento dos danos morais, em dinheiro e parcela única, para o caso julgado. Barroso, por exemplo, entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Já Cármen Lúcia considerou válido o pagamento em dinheiro e alertou que a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a crise do sistema penitenciário brasileiro é o retrato da precariedade do modelo arcaico adotado. O Estado não consegue oferecer condições dignas para a população carcerária, o que constitui grave violação aos direitos humanos. Agora, com a tese de repercussão geral publicada pelo STF, não restam mais dúvidas jurídicas quanto a isso. Não se trata de transformar presídios em hotéis cinco estrelas, com regalias, nem nada disso. Trata-se de oferecer alimentação adequada, condições de higiene básica, espaço físico e oportunidades de trabalho e estudo para que o presidiário possa desenvolver suas habilidades.

Há o caso de uma penitenciária em Minas Gerais, gerenciada via Parceria Público-Privada – PPP, na qual os presos têm a dignidade assegurada. Esse é o modelo eficaz que precisa ser reproduzido em outras localidades, de maneira a evitar as possíveis indenizações e se buscar a efetiva ressocialização do indivíduo.

FontePortal do STF

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