Prestação de informações sobre ações judiciais que possam representar riscos fiscais

Nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União – AGU estabeleceu critérios e procedimentos a serem adotados na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais.

por Ludimila Reis

Nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União – AGU estabeleceu critérios e procedimentos a serem adotados na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais.

Mas o que são riscos fiscais? Os riscos fiscais dizem respeito à possibilidade de receitas e despesas divergirem significativamente dos valores estimados no projeto de lei orçamentária anual.

Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais do governo, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração do orçamento.

Os riscos, tanto do lado da receita quanto da despesa, decorrem de fatos novos e imprevisíveis à época da elaboração do projeto de lei orçamentária, como a não concretização das hipóteses e parâmetros utilizados nas projeções e/ou a ocorrência de decisões de alocação de recursos ou mudanças na legislação.

Para os efeitos da análise do risco fiscal, são levadas em consideração as questões judiciais que envolvem as autarquias e as fundações públicas federais, que, individualmente, possuem elevado impacto fiscal, bem como aquelas que representam teses jurídicas que têm efeito multiplicador, nas quais a soma do impacto de diversas ações individuais pode acarretar risco fiscal.

O impacto financeiro dessas ações é estimado e revela a expectativa da provável repercussão econômica em caso de decisão judicial desfavorável, seja pela criação de despesa ou pela redução de receita. 1

Diante do exposto, o procedimento elaborado pela AGU definiu que, para fins da classificação de risco, serão consideradas as ações judiciais em tramitação nos tribunais superiores ou já transitadas em julgado cujo eventual impacto financeiro seja estimado em valor igual ou superior a um bilhão de reais.

A norma também definiu que a classificação das ações quanto à probabilidade de perda observará os critérios de risco provável e risco possível. Quando não for factível estimar o impacto financeiro com razoável segurança, devem ser indicadas as razões dessa impossibilidade.

A estimativa do impacto financeiro pode gerar elevada incerteza e, consequentemente, pode ser necessária a reprogramação das despesas orçamentárias, de forma a ajustá-las às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas.

As informações prestadas pela AGU serão utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas da União, destinadas a compor a prestação de contas anual do presidente da República.

Palavra do especialista Jacoby Fernandes: é importante destacar, no tocante à iniciativa da AGU, que nada foi dito sobre o servidor que comete a ilegalidade que causa riscos fiscais em relação a possíveis ações regressivas. O cidadão vítima de uma ilegalidade tem que recorrer ao judiciário para conseguir reparar lesão que sofre. Seria de bom tom que a norma também previsse os processos administrativos – tomada de contas especial e judiciais – para responsabilizar o causador do dano.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/orcamento_14/Anexo_V_Riscos_Fiscais.pdf>. Acesso em: 11 fev. 2015. Anexo V.

 

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