
A promoção da transparência dos atos públicos aumenta a autonomia e a confiabilidade dos dados e informações, o que resulta no fortalecimento da democracia e no desenvolvimento do serviço público.[...]
por Ludimila Reis
A promoção da transparência dos atos públicos aumenta a autonomia e a confiabilidade dos dados e informações, o que resulta no fortalecimento da democracia e no desenvolvimento do serviço público. A apropriada gestão dos recursos públicos permite a diminuição de desperdícios e possibilita o aumento do orçamento disponível para a administração do Estado.
A invenção do papel propiciou o registro e o trâmite da informação, tornando-se parte do dia a dia de todos. Entretanto, o mundo necessita, atualmente, de mudanças rápidas no âmbito da sustentabilidade ambiental. Nesse sentido, os processos administrativos estão sendo simplificados, de modo a eliminar formalidades cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
Diante desse cenário, vário programas estão, com o objetivo de incentivar órgãos e instituições públicas federais a adotarem um modelo de gestão organizacional e de processos estruturado, que conduzam a relação entre Estado e sociedade para um ambiente de maior interação, acessível via internet.
Sob a ótica do aprimoramento da gestão pública, o Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão dispôs sobre a implantação e o funcionamento do processo administrativo eletrônico ou digital em norma publicada hoje1, prevendo, assim, a automação de processos administrativos para eliminar, paulatinamente, o uso do papel e a prática de impressões e gastos com a movimentação entre órgãos.
Os documentos produzidos nos processos administrativos terão sua autoria e integridade asseguradas mediante a utilização de assinatura eletrônica; nas situações em que seja necessário o anonimato ou que permitam identificação simplificada, não será obrigatória a assinatura eletrônica. O administrado poderá enviar eletronicamente documentos digitalizados para a juntada aos autos.
A medida tomada nesse e em outros órgãos está sendo alvo de premiações referentes a melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais, e deve servir de modelo para todos os órgãos da Administração Pública e da iniciativa privada.
1MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº 396, de 12 de novembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 nov. 2014. Seção 1, p. 145.