Foi publicada nesta sexta-feira1 a IN nº 04, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
por Ludimila Reis
Foi publicada nesta sexta-feira1 a IN nº 04, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
A IN nº 04 não se aplica a: contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993; contratações dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação para confecção do Planejamento da Contratação nos termos da Lei; e contratações de Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional, em que deverá ser observado o disposto no Decreto nº 8.135/2013, e suas regulamentações específicas. Os órgãos e entidades integrantes do SISP deverão observar, no que couber, os dispositivos introduzidos por essa IN, sendo-lhes permitida harmonização para melhor adequação à sua estrutura funcional, conforme disposto no art. 115 da Lei nº 8.666/ 1993.
As contratações de que trata essa IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de TI. Aplica-se subsidiariamente às contratações tratadas nessa norma o disposto na IN nº 2/2008 – que disciplina as contratações de serviços gerais – e suas alterações.
As áreas de compras, licitações e contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades da contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais. As normas dispostas deverão ser aplicadas nas prorrogações contratuais, ainda que de contratos assinados antes do início da vigência dessa norma. Nos casos em que os ajustes não forem considerados viáveis, o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação. Essa Instrução Normativa entrará em vigor em 2 de janeiro de 2015, quando restará revogada a Instrução Normativa SLTI/ MP nº 4, de 19 de maio de 2010, e suas alterações.
1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 set. 2014. Seção 1, p. 96-99.