Processos de compras de bens, obras e serviços no âmbito do FNDE

Devido à necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à gestão das compras governamentais no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, foi publicada, nesta terça-feira, portaria que dispõe sobre a normatização dos procedimentos para realização de processos de compras de bens, de obras com características padronizadas e de serviços, inclusive de engenharia, gestão de contratos e atas de registro de preços.

por Ludimila Reis

Devido à necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à gestão das compras governamentais no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, foi publicada, nesta terça-feira, portaria que dispõe sobre a normatização dos procedimentos para realização de processos de compras de bens, de obras com características padronizadas e de serviços, inclusive de engenharia, gestão de contratos e atas de registro de preços1.

Para a edição da norma foi considerada a gestão compartilhada de compras entre o FNDE, os diversos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Educação – MEC e demais instituições que atuam na educação pública, nos procedimentos de contratação supracitados para implantação de programas e projetos inseridos na área da Educação.

A norma assegura a padronização de produtos adquiridos, de modo a contribuir para a redução das assimetrias e desigualdades existentes entre os sistemas de ensino, bem como fomenta a transparência e os controles estatal e social sobre os processos de compras governamentais.

Estabelece, ainda, que toda e qualquer contratação com terceiros será precedida de licitação, adotando-se, prioritariamente, as seguintes modalidades: pregão – preferencialmente na forma eletrônica – em caso de compras ou serviços comuns; e regime diferenciado de contratações, em caso de construção de estabelecimentos de ensino públicos.

O planejamento, a instrução processual e a execução dos procedimentos para aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras serão efetuadas pelas áreas de gestão de compras e de contratos do FNDE.

Merece destaque pelo cuidado com a eficiência no serviço público a imposição de que os bens adquiridos pelo FNDE e distribuídos aos sistemas de ensino devem ser automaticamente doados ao ente federado beneficiado, incorporando-se ao seu patrimônio. Caso fique configurado mau uso ou desvio de finalidade na sua utilização durante o prazo de até 5 anos da doação, o FNDE terá o direito de reaver a propriedade do bem.

 1MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 20, de 03 de outubro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 out. 2014. Seção 1, p. 22-26.

Fonte: Portal Canal Aberto Brasil

 

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