Procuradoria Federal no Matogrosso do Sul (PF/MS) expediu uma recomendação a autarquias e fundações federais instaladas no estado para que adotem maior rigor na fiscalização de contratos com empresas privadas.
Data da publicação: 24/11/2011
A Procuradoria Federal no Matogrosso do Sul (PF/MS) expediu uma recomendação a autarquias e fundações federais instaladas no estado para que adotem maior rigor na fiscalização de contratos com empresas privadas.
O objetivo é assegurar o direito dos trabalhadores que prestam serviço nestas empresas, como também evitar eventuais prejuízos à União, sob o risco de arcar com o custo de ações trabalhistas. A iniciativa em proteção aos prestadores de serviços e do erário público foi bem elogiada por magistrados da Justiça do Trabalho.
Segundo os procuradores federais, a recomendação já se reflete nos demais órgãos federais que estão suspendendo pagamento de empresas inadimplentes e que não cumprem obrigações sociais. Isto evita que os cofres públicos sejam onerados em ações na Justiça, além de garantir a integralidade dos direitos de prestadores de serviços em instituições federais.
Os valores retidos são depositados em ações consignatórias na Justiça do Trabalho, onde ficam à disposição dos trabalhadores. O Procurador-Chefe da PF-MS, Ricardo Marcelino Santana explicou que este procedimento permite que os trabalhadores recebam mais rapidamente os seus créditos. “Nossa atuação tem facilitado o convencimento dos Juízes do Trabalho de que a Administração Pública tem sido cautelosa na fiscalização dos contratos”, destacou.
Ação
A PF/MS precisou ajuizar uma Ação de Consignação em Pagamento contra a “Solução Prestadora de Serviços Gerais”.
A empresa não cumpriu todo o contrato firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entre elas a apresentação de comprovante de depósito de FGTS e INSS dos trabalhadores que prestavam serviços ao órgão.
Após o direito de defesa, foi aplicada multa de R$ 133 mil por inadimplência contratual, e retidos na Funasa R$ 89 mil referentes ao pagamento até maio deste ano.
A Procuradoria também pediu à Justiça que o dinheiro permaneça à disposição dos trabalhadores, diante do risco da empresa que já responde à outra ação consignatória.
Ref. Ação Consignatória 000079347-20115240005 – 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Elianne Pires do Rio /Rafael Braga
Disponível em: http://www.agu.gov.br