Professor Jacoby e Instituto Protege são citados no artigo “Adesão do Brasil a acordo da OMC pode acelerar reformas nas compras públicas” da Folha de São Paulo

O Banco Mundial e o Instituto Protege analisaram a legislação
nacional para identificar potenciais barreiras à adesão e auxiliar na avaliação
do equilíbrio entre aquelas que seriam legítimas e as que poderiam ser
consideradas inválidas no contexto do GPA.

“Adesão do Brasil a acordo da OMC pode acelerar
reformas nas compras públicas
Acordo Geral de Compras Governamentais é um tratado plurilateral que abrange 48
países da OMC”

“Com sua versão atual criada em 2012, o Acordo Geral de Compras
Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do
Comércio (OMC) é um tratado plurilateral que abrange 48 países da OMC, com
seu cerne na não discriminação entre seus membros na participação em licitações públicas.

Juntos, eles constituem um mercado estimado em US$ 1,7 trilhão por ano. No
Brasil, segundo dados da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia as
compras públicas têm um volume anual igual a 12% do PIB, o que significou, apenas em 2019, cerca de R$ 876 bilhões. A adesão do país ao GPA criaria condições para fortalecer a
economia do país, contribuir para sua maior inserção no mercado mundial e
melhorar a gestão das empresas nacionais, tornando-as mais competitivas.

O Brasil manifestou formalmente sua intenção de adesão como membro pleno
do acordo em maio de 2020 e, como parte do processo, respondeu a um
questionário padrão que analisa a conformidade das regras e procedimentos
de compras públicas do país com as obrigações do acordo.

Em 3 de fevereiro de 2021, apresentou sua oferta de acesso a mercado que lista
não apenas os órgãos e as entidades da Administração Pública que passarão a
fazer contratações públicas abertas à concorrência dos Países Membros, mas
também os tetos acima dos quais as licitações estarão a eles abertas e os bens,
serviços e obras públicas abrangidos. O Banco Mundial e o Instituto Protege analisaram a legislação
nacional para identificar potenciais barreiras à adesão e auxiliar na avaliação
do equilíbrio entre aquelas que seriam legítimas e as que poderiam ser
consideradas inválidas no contexto do GPA.

Mais especificamente, o estudo buscou identificar áreas onde a legislação
nacional conflitaria com os princípios do GPA e propôs soluções para ajudar o
país em seu processo de adesão ao acordo. Para isso, foram analisadas as
diversas normas sobre contratações públicas incluindo Administração direta
da União, estados, Distrito Federal e municípios e diferentes modalidades de
licitação (por exemplo, convencionais ou pregão). O estudo considerou, ainda,
procedimentos específicos adotados por diferentes órgãos.

A análise mostrou que é possível harmonizar o regramento local sem a
necessidade de alterar a Constituição Federal. De fato, constatou-se que vários
dos conflitos já encontraram soluções em recentes atualizações normativas, já
efetivas ou em andamento, como a IN 10/2020 editada pela Secretaria de
Gestão do Ministério da Economia e a nova Lei de Licitações PL1292/1995, que
aguarda apreciação pelo Senado Federal.”

 

22.mar.2021 às 23h15

ENDEREÇO DA PÁGINA (Na íntegra)

https:/ www1.folha.uol.com.br/colunas/rafael-munoz/2021/03/adesao-do-
brasil-a-acordo-da-omc-pode-acelerar-reformas-nas-compras-publicas.shtml

Acesso realizado em 29/03/2021 às 15:56

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