Programa Casa de Direitos – diretrizes gerais

Foram instituídas as diretrizes gerais do Programa Casa de Direitos. O programa tem por objetivo a democratização do acesso à Justiça e o exercício pleno da cidadania por meio da prevenção e solução de conflitos e da promoção de políticas e serviços públicos de acesso à justiça e direitos, voltados para territórios ou comunidades em situação de vulnerabilidade.

Foram instituídas as diretrizes gerais do Programa Casa de Direitos. O programa tem por objetivo a democratização do acesso à Justiça e o exercício pleno da cidadania por meio da prevenção e solução de conflitos e da promoção de políticas e serviços públicos de acesso à justiça e direitos, voltados para territórios ou comunidades em situação de vulnerabilidade.

O programa contará com espaço multifuncional onde poderão ser prestados, de maneira permanente ou itinerante, serviços de aconselhamento jurídico, serviços de educação, julgamento de causas cíveis, registros públicos e orientações votados ao exercício da plena cidadania.

o acesso à justiça objetivado pelo programa Casa de Direitos poderá ser implementado por meio de acordos de cooperação celebrados com entidades privadas. Essa previsão constou na portaria que o regulamentou. Em contradição, essa espécie de ajuste deverá seguir os parâmetros da Lei nº 8.666/1993 e dos normativos relacionados a convênios, que não admitem ajustes com entidades privadas, exceto aquelas que não possuem finalidade lucrativa.

no Brasil, várias instituições como a Defensoria pública e a Ordem dos Advogados do Brasil procuram prestar o apoio para essas atividades. Costuma-se , no nosso país, proliferar a sobreposição de órgão e de funções, o que acaba confundindo o cidadão, esperdiçando o dinheiro público. É evidente que o Programa Casa de Direitos merece aplausos, mas também merece crítica pelo fato de importar em erro sistemático para a organização administrativa brasileira. O Brasil passou da hora de definir a sua matriz de responsabilidade e sua matriz de controle dos atos administrativos.

Fonte: Ministério da Justiça 

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