O Projeto de Lei nº 9834/2018, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados, torna mais rígida a regra para a transferência de controle da concessionária de serviços públicos para seus financiadores ou garantidores.
Por Kamila Farias
O Projeto de Lei nº 9834/2018, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados, torna mais rígida a regra para a transferência de controle da concessionária de serviços públicos para seus financiadores ou garantidores. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta obriga que, além de atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal, os garantidores ou financiadores que assumam o controle cumpram as exigências de capacidade técnica e idoneidade financeira. Pela redação atual da Lei nº 8.987/1995, esses dois últimos requisitos podem ser dispensados.
Francisco Floriano avalia que a legislação em vigor permite que sejam burladas as normas das licitações de serviços públicos por dispensar de exigências relevantes empresas que poderão tomar o controle da concessionária.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a transferência de controle da concessionária é permitida de forma temporária, para que haja reestruturação financeira da empresa que ganhou a licitação para explorar o serviço, e para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos. Em regra, os serviços públicos são prestados diretamente pelo Estado, através de seus órgãos e agentes. A execução de alguns serviços, entretanto, é delegada a entes privados, que o exercem em nome próprio, por sua conta e risco. Nesses casos é realizado um procedimento licitatório por parte do Estado para concessão ou permissão do referido serviço. Nesses casos, temos um ente particular exercendo o serviço público por delegação.
Com informações da Agência Câmara.