Projeto considera improbidade a não impressão do voto eletrônico

O Projeto de Decreto Legislativo – PDS nº 21/2018, do senador Lasier Martins (PSD/RS), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, dispõe que a Justiça Eleitoral poderá incorrer em improbidade administrativa caso não implante, integralmente, o voto impresso nas eleições de 2018.

por Kamila Farias

O Projeto de Decreto Legislativo – PDS nº 21/2018, do senador Lasier Martins (PSD/RS), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, dispõe que a Justiça Eleitoral poderá incorrer em improbidade administrativa caso não implante, integralmente, o voto impresso nas eleições de 2018. Com parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB/AP), a proposta defende o cumprimento da exigência de impressão do voto eletrônico inserida na Lei das Eleições em 2015.

A medida chegou a ser vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o veto foi derrubado pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado. “A Justiça Eleitoral tem declarado que não poderá cumprir integralmente a lei do voto impresso, por dificuldades técnicas e operacionais. A lei do voto impresso não prevê sua execução gradual, e tal gradação, para ser realizada, deveria ser expressamente prevista no texto normativo”, sustentou Lasier.

João Capiberibe não tem dúvidas de que o projeto merece aprovação. Conforme observou, o não cumprimento de uma lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional retira a autoridade do órgão legislativo. “A transparência total do pleito não tem preço para uma democracia. Frise-se que o eleitor não levará o voto impresso para casa nem terá contato com a impressão, que ficará protegida em uma janela inviolável, apenas para a conferência do voto pelo eleitor. Então não haverá voto de cabresto nem violação do sigilo do voto nas eleições”, considerou Capiberibe em seu parecer.

Ainda no parecer, o relator realçou que a implantação do voto impresso nas urnas eletrônicas objetiva atender ao princípio da publicidade e transparência nas eleições, permitindo a eleitores e fiscais dos partidos conferir e fiscalizar a lisura do processo.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: em junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5889 para suspender o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal. Outros argumentos apresentados pelos ministros sustentaram a falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que impõe altos custos de implantação e traz riscos para a segurança das votações.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação. Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.

Com informações da Agência Senado.

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