Projeto da nova lei de licitações altera o seguro-garantia para obras e serviços de engenharia

A Nova Lei de Licitações mantém as modalidades de garantia impostas pela lei atual, mas faz uma alteração importante no quesito seguro-garantia

Aguardando votação dos parlamentares, provavelmente após a retomada do recesso do Congresso Nacional, está em tramitação na Câmara dos Deputados o texto que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados. O projeto da nova lei de licitações altera diversos normativos vigentes sobre o tema, principalmente a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos.

Uma das mudanças é em relação a obras e serviços de engenharia, alterando as opções das modalidades de garantia. Conforme o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. E o contratado poderá optar por:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • seguro-garantia;
  • fiança bancária.

A Lei atual determina que, caso seja exigida a garantia para a contratação, não poderá exceder a 5% na maioria dos casos, podendo ser elevada até 10% – para as operações de grande vulto – do valor do contrato.

Segundo o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos, uma das grandes inovações do projeto de lei está nesta área. “A Nova Lei de Licitações mantém as modalidades de garantia impostas pela lei atual, mas faz uma alteração importante no quesito seguro-garantia”, afirma.

Assim, conforme o especialista, para obras, serviços e fornecimento, a garantia não poderá exceder a 20% do valor inicial do contrato, devendo o percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considere os fatores presentes no contexto da contratação. “Nas obras e nos serviços de engenharia de grande vulto, será exigido seguro garantia com cláusula de retomada no percentual de 30% do valor inicial do contrato, sendo que o edital poderá prever a obrigação de apresentação de seguros adicionais”, esclarece Murilo Jacoby.

Em caso de contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá prever a obrigação da seguradora de, em caso de descumprimento do contrato pelo contratado, assumir os direitos e as obrigações do contratado.

Segurança para conclusão da obra

Um levantamento do Tribunal de Contas da União – TCU aponta que uma em cada três obras de infraestrutura no Brasil está paralisada. A Secretaria de Fiscalização e Infraestrutura Urbana do órgão identificou que 14.403 obras – entre 38.412 analisadas – estão paradas ou inacabadas. Entre os empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento, 2.914 apresentam algum problema – em 23% dos casos, o abandono da empresa licitante.

Contra isso, o texto da nova lei busca assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. O instrumento é inspirado em regras internacionais. De origem norte-americana, o seguro-garantia funciona para garantir que a obra termine com a contratação de outra empresa. Assim, a seguradora arcará com os custos da contratação desta segunda empresa para concluir o contrato.

De acordo com Murilo Jacoby, as regras para a prestação de garantias estão bem detalhadas no texto e prometem grande repercussão no ambiente negocial. “Com a certeza de que as obras iniciadas deverão ser concluídas e em tempo razoável, o empresário terá maior confiança em turbinar os investimentos nos principais setores da economia”, afirma.

*Assista ao vídeo do dr. Murilo Jacoby sobre o tema.

*Texto publicado originalmente no site www.jacobyfernandesreolon.adv.br.