Projeto de lei estabelece correção monetária para convênios da União

Convênios, acordos e ajustes celebrados pela União com estados e municípios, além de outros instrumentos similares pactuados por órgãos e entidades da Administração Pública, poderão ter correção monetária.

por Alveni Lisboa

Convênios, acordos e ajustes celebrados pela União com estados e municípios, além de outros instrumentos similares pactuados por órgãos e entidades da Administração Pública, poderão ter correção monetária. Essa possibilidade de revisão está inserida no Projeto de Lei do Senado – PLS nº 398/2017, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ na última quarta-feira, 8. O projeto seguiu para discussão na Comissão de Assuntos Econômicos.

A proposta do senador Elmano Férrer (Pode-PI) modifica a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – e a Lei nº 11.578/2007, que regula as transferências obrigatórias da União para o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH. O objetivo é aplicar correção monetária a todos os repasses de verbas federais para estados e municípios dentro dessas ações. O senador acredita que a morosidade no repasse dos recursos destinados tem feito os valores correspondentes perderem parcela de seu poder real de compra. Ele sustenta que, em razão disso, os destinatários das verbas ficam impossibilitados de dar continuidade aos projetos financiados.

O reajuste das transferências deverá ser anual e se basear na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou em outro indicador que vier a substituí-lo. A lei que resultaria da aprovação do PLS nº 398/2017 somente começaria a gerar efeitos no exercício financeiro seguinte ao da data de sua publicação, o que garantiria tempo para os ajustes na proposta orçamentária. O relator da proposta na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou o relatório favorável à aprovação e foi seguido pelos seus pares.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: de fato, há um problema crônico da Administração Pública de morosidade na liberação de recursos. Quando esse atraso corresponde a poucos meses, o reflexo não é tão grande. Mas se falarmos de anos de demora, a perda do poder de compra é notória, o que impacta nos custos da obra. Um viaduto construído há cinco anos certamente teria um valor maior no cenário econômico atual. Isso porque há vários fatores que influenciam esse custo final, como o preço dos insumos, as variações das taxas de juros de financiamentos, a diferença cambial, o valor da mão de obra, a taxa de inflação, entre outros. Com obras inacabadas e convênios suspensos, o maior prejudicado é a própria população, que se vê privada de bens e serviços essenciais ao seu bem estar.

Com informações do Senado Federal.

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