Projeto de lei muda seguro garantia para licitações e contratos

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 6.814/2017, que trata do novo seguro-garantia, objetivando a modernização de licitações e contratos da Administração Pública. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. Pelo texto, as alterações previstas no seguro garantia possuem o intuito de certificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado e fornecer uma solução para a problemática de obras paralisadas no País.

por Kamila Farias
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 6.814/2017, que trata do novo seguro-garantia, objetivando a modernização de licitações e contratos da Administração Pública. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. Pelo texto, as alterações previstas no seguro garantia possuem o intuito de certificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado e fornecer uma solução para a problemática de obras paralisadas no País.
O projeto também procura prevenir casos em que uma empresa sofra problemas financeiros inesperados durante a execução de um de seus contratos por meio de seguradoras que deverão assumir os valores do empreendimento, indenizando o poder público ou liberando verba para que o projeto seja finalizado. Na lei vigente, o seguro-garantia é facultativo.
Com as modificações, as seguradoras passarão a ser responsáveis pela fiscalização e auditoria contábil das obras. Além disso, a mudança no seguro-garantia também estabelece sub-rogação para garantia contratual e possibilita a exigência de garantia adicional trabalhista e previdenciária para os trabalhadores desses empreendimentos, exigidas nos editais.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: o seguro-garantia deve ganhar um novo significado no Brasil. Isso porque, ainda sem data para ser votada na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Licitações trará muitas mudanças significativas para o setor, caso aprovada. A nova lei deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e, ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão.
O texto determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos fornecedores de materiais. A figura do seguro-garantia será obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor de pelo menos 30% da obra. Acredita-se que tal medida diminuirá a existência das obras inacabadas pelo Brasil, já que as próprias seguradoras deverão fiscalizar de perto a execução. Afinal, elas são diretamente afetadas em caso de falhas e terão um importante papel fiscalizatório nas obras e serviços de engenharia.
Com informações do portal Migalhas.

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