Um projeto de lei que limita o pagamento antecipado nos contratos com a Administração Pública – Projeto de Lei da Câmara nº 169/2015 – foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
Um projeto de lei que limita o pagamento antecipado nos contratos com a Administração Pública – Projeto de Lei da Câmara nº 169/2015 – foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal. O autor do projeto é o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP). Com a aprovação, a proposta segue para votação no Plenário pelos senadores.
Inicialmente, Mendes Thame queria proibir a antecipação total de pagamentos, mas uma emenda do relator Ricardo Ferraço (PSDB/ES) permite o pagamento antecipado apenas nos casos em que houver previsão no edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Ferraço disse que tanto a Controladoria-Geral da União – CGU quanto o Tribunal de Contas da União – TCU admitem pagamento antecipado nessas hipóteses. O projeto altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – na parte relativa ao edital e ao pagamento.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o texto aprovado na CAE propõe nova redação à alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 – a Lei de Licitações e Contratos – com o objetivo de vedar o pagamento antecipado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. Estabelece-se, assim, nova condição de pagamento, mantendo-se, contudo, parte da redação vigente da referida alínea “a”, que estabelece o prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Vê-se, assim, que o objetivo da proposição é veicular a proibição expressa de pagamento antecipado de parcela do preço contratado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, tornando o instituto mais claro para aqueles que atuam no âmbito das licitações.
Fonte: Agência Brasil.