Projeto prevê direito a trabalhador de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Foi aprovada na última semana, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho

por Matheus Brandão

Foi aprovada na última semana, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. A medida atinge o instituto da “alta programada”, por meio do qual o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende ser suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem que haja a necessidade de nova perícia médica.

Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização. Embora o projeto original previsse a vedação à fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, a comissão optou por uma regra mais branda, permitindo a solicitação de nova perícia. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Previdência Social tem atraído especial atenção do governo, principalmente, pela necessidade de reforma do sistema, conforme largamente anunciado nas campanhas institucionais. Ainda este ano, por meio da Lei nº 13.457, de 26 de julho de 2017, foi determinada a reavaliação dos segurados do INSS que recebiam o auxílio-doença. A medida tinha o objetivo de reduzir os gastos com a previdência e estancar os casos de fraudes e concessões irregulares dos benefícios.

A medida analisada na Câmara dos Deputados busca garantir uma dupla confirmação sobre a capacidade laboral do segurado para o retorno às atividades profissionais. Assim, caso entenda que não está apto para o retorno ao trabalho ao final do período estipulado pelo INSS, poderá o trabalhador ter o direito de buscar essa verificação. Caberá ao sistema de seguridade social a rápida verificação, para não estender além do tempo necessário a concessão do benefício.

Com informações da Agência Câmara.