Após o fim do recesso parlamentar, em agosto deste ano, os senadores da República deverão analisar um projeto de lei que tramita no Senado e prevê o impedimento da celebração de contratos entre os responsáveis pelos desastres e o Poder Público enquanto as vítimas não forem indenizadas.
por Matheus Brandão
Após o fim do recesso parlamentar, em agosto deste ano, os senadores da República deverão analisar um projeto de lei que tramita no Senado e prevê o impedimento da celebração de contratos entre os responsáveis pelos desastres e o Poder Público enquanto as vítimas não forem indenizadas. O Projeto ainda proíbe a obtenção de subsídios, subvenções ou doações e suspende a obtenção de licença ambiental até o cumprimento da obrigação de indenizar.
O texto foi apresentado pelo senador Rudson Leite e encontra-se, atualmente, na Comissão de Meio Ambiente do Senado, onde aguarda designação do relator. Na justificativa do projeto, o autor citou especificamente o caso do rompimento da barragem em Mariana, em 2015, que resultou no maior desastre ambiental do Brasil, cujas vítimas aguardam indenização até hoje.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: conforme destaca a própria matéria publicada pela Agência Senado, o texto atual da Lei de Crimes Ambientais já prevê essas restrições, mas estabelece que não poderão exceder o prazo de dez anos. Esse marco temporal garante a incidência do direito ao esquecimento previsto na Constituição. Afinal, no Brasil não há possibilidade de penas perpétuas.
Assim sendo, é preciso analisar o projeto com cautela, para não ferir direitos fundamentais. Cabe, assim, ao Estado encontrar mecanismos efetivos de garantia de pagamento das indenizações das vítimas que estejam de acordo com os preceitos legais.
Com informações da Agência Senado.