Projeto que altera a publicação do registro de preços pode avançar na Câmara

O PL obriga a publicação trimestral dos preços registrados na imprensa oficial para “orientação” da Administração. Além disso, cria um banco de dados unificado, disponibilizado na internet e acessível a qualquer cidadão, para reunir tais informações

Um projeto de lei que modifica a forma de publicação do registro de preços está pronto para análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O PL nº 1793/2011, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), altera o § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 para disciplinar a forma de publicação do registro de preços no âmbito da Administração Pública. Ontem, o relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), apresentou relatório favorável à aprovação do texto por entender que não há impactos na receita ou despesa pública.

O PL obriga a publicação trimestral dos preços registrados na imprensa oficial para “orientação” da Administração. Além disso, cria um banco de dados unificado, disponibilizado na internet e acessível a qualquer cidadão, para reunir tais informações. O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é facilitar a adesão a atas de registro de preços, garantindo mais agilidade aos processos licitatórios. Segundo ele, no entanto, é muito trabalhoso encontrar tais atas, já que a maioria sequer é disponibilizada na internet.

“Uma lei de iniciativa parlamentar que criasse tal obrigação seria inconstitucional, mas isto já está previsto no § 2º do art.15 da Lei nº 8.666, de 1993. Portanto, com base no inciso XXVII do art. 22 e caput do art. 48, ambos da Constituição Federal, não se pode negar que esta obrigação deve ser levada a efeito pela Administração, em prol da eficiência e transparência, e porque não dizer, moralidade administrativa”, justifica Danilo Forte.

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, não há necessidade de ser votada em Plenário pelos deputados. Se aprovado o parecer na Comissão de Finanças, ficará faltando apenas o aval da Comissão de Constituição e Justiça, que terá como objetivo analisar a inconstitucionalidade e a pertinência da norma no cenário normativo brasileiro.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a iniciativa mostra-se interessante porque é inegável o fato de que as atas de registro de preço são dificilmente encontradas. Diariamente, observo gestores buscando por tal serviço, tanto que criei, há alguns anos, uma aba em meu portal na qual disponibilizo modelos para serem utilizados. Há sites pagos que fazem tal serviço, mas os preços nem sempre são compatíveis com o orçamento do órgão. Em municípios menores, devido à falta de infraestrutura tecnológica e de mão de obra qualificada, as atas sequer são disponibilizadas em sites. Daí o empecilho que a lei pode enfrentar: mesmo sendo aprovado o projeto, seria bastante complexo fiscalizar e exigir o cumprimento da norma, já que a realidade nas pequenas localidades é diferente dos grandes centros. Vamos aguardar o parecer final para detalharmos a norma.

Fonte: Câmara dos Deputados

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