Projeto quer barrar condenados por roubo e furto em disputa de licitações

Um projeto apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) na última semana quer proibir condenados por crime contra o patrimônio de participar de licitações e firmar contratos com o Poder Público. Trata-se do PLS nº 259/2017, que acrescenta o art. 5º-A e o inc. VI ao art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Um projeto apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) na última semana quer proibir condenados por crime contra o patrimônio de participar de licitações e firmar contratos com o Poder Público. Trata-se do PLS nº 259/2017, que acrescenta o art. 5º-A e o inc. VI ao art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Qualquer pessoa condenada por furto, roubo ou receptação, por exemplo, estaria sujeita ao impedimento. A penalidade somente se extinguiria quando o réu cumprisse a pena integralmente. A proposta também estenderia a punição para empresas cujo administrador ou sócio com 5% de participação também tenha sido condenado.

Para o senador, a mudança é necessária para impedir criminosos de user licitações como forma de escoar mercadorias roubadas. “É inadmissível que quadrilhas de roubo de cargas façam uso dos processos de licitação com a Administração para comercializar as mercadorias subtraídas”, diz o senador na justificativa do projeto.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: toda sugestão de aprimoramento na Lei de Licitações deve sempre ser incentivada e debatida. Afinal, trata-se de uma legislação fundamental para o País e que já se encontra defasada. O projeto, no entanto, exige a condenação dos culpados, o que nem sempre ocorreria no período de tempo entre o furto da carga e a distribuição.

Mais importante que mudanças pontuais, é fundamental uma força-tarefa de deputados e senadores para fazer tramitar o PL nº 6814/2017, originário do PLS nº 559/2013. Embora não seja o ideal, é a proposta mais completa de aprimoramento das regras sobre licitações e contratos, tendo sido debatida com diversos atores sociais. O novo regramento aprimora mecanismos de combate à corrupção, institui regras de otimização dos recursos públicos e garante mais eficácia para os certames.

Fonte: portal Cidade Verde.

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