A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF completou 18 anos em maio e pode ser alterada por alguns projetos de lei que estão em análise no Senado Federal.
por Kamila Farias
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF completou 18 anos em maio e pode ser alterada por alguns projetos de lei que estão em análise no Senado Federal. A LRF estabelece parâmetros para o gasto público de cada ente federativo. Um dos pontos de maior debate entre os parlamentares refere-se ao limite de gastos com pessoal previsto na lei.
Uma das propostas sobre esse aspecto está pronta para ser votada em Plenário. O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), retira dos limites o gasto de pessoal impostos pela LRF, as despesas com conselhos tutelares e programas especiais de saúde e assistência social. De acordo com a Lei, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%. Para Otto Alencar, houve um engessamento na legislação, que “feriu frontalmente a autonomia administrativa e financeira dos municípios”.
Preocupação semelhante teve o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresentou um projeto para tornar a apuração da despesa total com pessoal mais clara e vedar o aumento excessivo. Entre outras ações, o projeto de Ferraço – PLS nº 362/2018 – declara a nulidade do ato que concede aumentos ou vantagens cujos impactos sobre as despesas com pessoal ocorrerão após o final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão. A proposta, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos, também estende as medidas de controle de gastos com pessoal para outros poderes.
Já a proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) altera a LRF para vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação. O PLS nº 594/2015 também aguarda votação na CAE. “Nenhum país se desenvolve economicamente sem exaltar e praticar ciência e tecnologia. É a palavra de ordem nos dias em que nós vivemos, novas tecnologias”, ressaltou. O PLS nº 594/2015 teve parecer favorável do relator na CAE, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a LRF – Lei Complementar nº 101/2000 – estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata, e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.
Com informações da Agência Senado.