Proposta cria regras específicas de licitação para empresas públicas

Na madrugada desta quarta-feira, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.918/2016 que cria regras específicas para procedimentos licitatórios realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista.

Na madrugada desta quarta-feira, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.918/2016 que cria regras específicas para procedimentos licitatórios realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com matéria publicada pela Agência Câmara, a nova lei revogará os regulamentos aplicados atualmente na Petrobras e Eletrobras. Na norma, porém, estão previstas 28 hipóteses de dispensa de licitação.

O repórter Eduardo Piovesan, autor da matéria, informa que, “assim como o RDC, o novo regulamento de licitações das estatais prevê a inversão de fases, pela qual é realizado primeiramente o julgamento das propostas e somente depois as selecionadas terão seus documentos […] [avaliados] na fase de habilitação. Além disso, haverá uma única fase de recursos”, explica na reportagem. Por fim, fica estabelecido que os prazos de apresentação de propostas serão de cinco dias nas licitações de menor preço ou maior desconto, e de dez dias nas demais hipóteses. Para obras e serviços, sobem para 15 e 30 dias, respectivamente.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: pode-se observar que parte dos ditames estabelecidos no novo marco legal são provenientes de regras já utilizadas no Regime Diferenciado de Contratação – RDC, utilizado inicialmente para obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.

Efetivamente, o RDC trouxe algumas regras que tornam o procedimento licitatório mais célere e racionalizam os atos, como ocorre com a inversão de fases. No projeto da Consolidação das Leis de Licitação, por exemplo, algumas dessas práticas foram consideradas para um novo modelo de compras públicas. Esse é um tema que precisa ser discutido e viabilizado pelos parlamentares, a fim de garantir um novo marco legal com a atualização das regras gerais de licitação, o que representará um ganho de eficiência para a Administração Pública. 

Com informações da Agência Câmara.

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