Proposta determina que Orçamento só seja votado após análise das contas do governo

Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 46/2017, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que determina que o Congresso Nacional só poderá votar a lei orçamentária anual – LOA para o ano seguinte, se antes tiver julgado a prestação de contas do governo relativa ao ano anterior.

Por Kamila Farias

Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 46/2017, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que determina que o Congresso Nacional só poderá votar a lei orçamentária anual – LOA para o ano seguinte, se antes tiver julgado a prestação de contas do governo relativa ao ano anterior.

Como justificativa, a senadora explicou que a Constituição brasileira apresenta um lapso ao não determinar um prazo para o julgamento das contas governamentais. Vanessa chama de “pouco caso” o fato, por exemplo, de as contas relativas ao ano de 1992 até hoje não terem sido avaliadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, abrindo margem para questionamentos jurídicos.

“Será que o Congresso, muitos anos depois, tem de fato condições de julgar as contas de governos anteriores? E este julgamento pode produzir efeitos jurídicos, inclusive de sanções, no caso de rejeição das contas? Mas neste caso, então, legislaturas anteriores também foram coniventes, pois se o julgamento tivesse ocorrido a tempo, desvios poderiam ter sido corrigidos”, argumenta.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: com o texto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin, a Comissão Mista de Orçamentos deverá analisar as contas do governo no prazo máximo de 60 dias após receber o parecer prévio do Tribunal de Contas da União. Vale destacar que todo administrador público tem como atividade inerente à sua função a prestação de contas dos recursos que geriu durante o mandato ou durante o período em que atuou como ordenador de despesas. Esse é um dever também do presidente da República, que tem a obrigação de prestar contas anualmente. Apenas o Congresso Nacional pode julgar as contas prestadas pelo presidente da República e deve fazer com urgência e cautela. Conforme abordo no livro Tribunais de Contas do Brasil, da Ed. Fórum, 4ª edição, tal competência não se faz sem um prévio exame por órgão técnico-político do Congresso Nacional, que, para isso, deve instituir uma comissão mista de deputados e senadores, à qual incumbirá emitir parecer, tendo por base o parecer prévio, elaborado pelo TCU.

Com informações da Agência Senado.