Proposta proíbe início de obra pública sem que haja dinheiro reservado para o pagamento

Caso a obra se estenda por mais de um ano de execução, deverá ser reservado previamente o montante para o Orçamento em curso

por Matheus Brandão

Segue em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10755/18 que pretende estabelecer que o início de obra pública deve estar condicionado à existência de depósito prévio dos recursos necessários em uma conta específica exclusiva. Caso a obra se estenda por mais de um ano, deverá ser reservado previamente o montante para o Orçamento em curso.

A regra deve valer para União, estados, Distrito Federal e municípios. Conforme destaca matéria publicada pelo jornalista Ralph Machado, da Agência Câmara, o texto limita a obrigação para obras “cujo valor não ultrapasse o teto fixado no enquadramento de micro e pequena empresa”. Em 2018, são consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual de R$ 360 mil; no caso de pequenas empresas, o teto é de R$ 4,8 milhões anuais.

Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentário do professor Murilo Jacoby: o projeto busca evitar o aumento do número de obras públicas paralisadas ou iniciadas e não concluídas no Brasil. Este é um mal que afeta todas as esferas da Administração Pública, fruto da má gestão dos recursos e dos entraves burocráticos existentes entre os gestores e as instâncias de controle. No fundo, tem-se o descumprimento do art. 8º da autal Lei 8.666/1993.

É certo que o projeto impõe uma limitação nos valores para a exigência, restringindo a obrigação apenas para obras menores. Com isso, os fornecedores de pequeno e médio porte, geralmente empresas locais, poderão ter mais garantias do pagamento de seus serviços prestados, reduzindo-se o custo operacional das obras públicas.

Com informações da Agência Câmara.