Proposta suspende norma sobre transferência voluntária da União

Uma das inovações previstas pelo projeto seria a limitação da primeira parcela de pagamento a até 20% do valor global do objeto do convênio. A liberação ocorreria somente após o aceite da licitação.

por Alveni Lisboa

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pode alterar as regras sobre transferências voluntárias. O Projeto de Decreto Legislativo – PDC nº 1056/2018 susta norma com regras para transferências voluntárias da União para estados e municípios no início de cada convênio ou contrato.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), pretende cancelar os efeitos da Portaria Interministerial nº 424/2016, que regula a celebração, execução e prestação de contas das transferências de recursos por convênios e contratos de repasse. Entre as mudanças da norma está o cadastramento de todos os usuários de convênios e contratos no Portal dos Convênios do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv.

Uma das inovações previstas pelo projeto seria a limitação da primeira parcela de pagamento a até 20% do valor global do objeto do convênio. A liberação da primeira parcela ocorreria somente após o aceite da licitação. O texto também veta adiantamento para obras com valor acima de R$ 5 milhões.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Ministério do Planejamento disciplinou normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que trata sobre convênios e contratos de repasse, por meio da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Foram regulados os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Sobre esse assunto, já discorremos algumas vezes nesta newsletter e em vídeos que gravei em meu canal do Youtube.

Com informações da Câmara dos Deputados.