Embora a conduta irregular seja ato repugnado pela sociedade, ainda existem, em maior ou menor grau, servidores públicos ímprobos na Administração Pública.[...]
por Ludimila Reis
Embora a conduta irregular seja ato repugnado pela sociedade, ainda existem, em maior ou menor grau, servidores públicos ímprobos na Administração Pública. Para coibir essa prática, foram criadas as leis nos 8.112/1990 e 8429/1992, que impõem ao poder público a tarefa de zelar pela regularidade nos serviços prestados.
As punições cabíveis aos servidores públicos são, entre outras, a demissão, a cassação de aposentadoria e a destituição de cargos em comissão, e são aplicadas àqueles que se valem do cargo para benefício próprio ou de outrem. Logo, quando a conduta do servidor não considera os princípios da Administração, mesmo que não esteja vinculada diretamente ao exercício da função pública, é passível de aplicação de penalidade.
O poder público vem caminhando para concretizar a aplicação efetiva das normas, a fim de retirar agentes públicos irregulares de suas funções. Segundo o Relatório de Punições Expulsivas da Controladoria-Geral da União, foram aplicadas, de 2003 a 2013, 4.577 punições expulsivas a servidores federais da Administração Pública por envolvimento em diversos tipos de irregularidades – principalmente relacionadas à corrupção1.
Para que não haja a propagação desse problema na Administração, demanda-se efetividade das ações de punição e mais celeridade no processo, uma vez que a demora favorece a não apuração do crime, o que gera insegurança jurídica.
Cabe, aqui, a reflexão sobre o relatório supracitado, que demonstra o quanto a corrupção e os desvios estão impregnados no País: até quando ficarão impunes essas inversões de valores? Quando haverá mudança nas atitudes? A corrupção nasce dentro daquele que permite que o “ter” seja superior ao “ser”.
Os valores morais da sociedade devem ser discutidos e trabalhados na formação do cidadão, ou seja, na base da estrutura da sociedade. A atuação honesta não deve ser caso isolado no País e a falta de fiscalização não deve servir de estímulo para que um servidor aceite propinas. O papel de fiscalizar não cabe somente aos órgãos públicos, mas a cada cidadão, sendo ele servidor ou não.
1 Governo Federal expulsa mais de 4 mil servidores em 10 anos. Portal CGU. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/noticias/2014/01/governo-federal-expulsa-mais-de-4-mil-servidores-em-10-anos>. Acesso em: 10 nov. 2014.