
Serviço judiciário deveria ser mantido por impostos ou taxas módicas que não fossem impeditivos a reclamar o direito. Há casos em que pessoas modestas tornam-se credoras de valores altos. O tema é complexo e sem dúvida, por exemplo, é justo impor sanções pecuniárias por recursos meramente protelatórios
por J. U. Jacoby Fernandes
O Supremo Tribunal Federal – STF voltou a afirmar a possibilidade de cobrança de valores de custas ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.696 e decidiu:
Serviço judiciário deveria ser mantido por impostos ou taxas módicas que não fossem impeditivos a reclamar o direito. Há casos em que pessoas modestas tornam-se credoras de valores altos. O tema é complexo e sem dúvida, por exemplo, é justo impor sanções pecuniárias por recursos meramente protelatórios.
Estamos, no entanto, tratando do pior Judiciário do mundo, que tem mais de cem milhões de processos em tramitação, e leva em média oito anos para julgar.
Nesse sentido, ficam algumas propostas:
Certamente a eficiência passaria a ser o foco, haveria mudanças, e quem sabe até soluções para que o cidadão não tenha que ficar no balcão, esperando atendimento, porque o servidor encarregado está em ginástica laboral.