RDC: o desconhecimento do regime pode causar ineficiência no serviço público

Nesta semana a Medida Provisória nº 630/2013 foi aprovada pelo plenário do Senado Federal. A intensão da base governista é estender o Regime Diferenciado de Contratações – RDC para todas as obras públicas, no entanto, a proposta, em seu texto original, possibilitou apenas a ampliação do Regime para obras em presídios.

Por Juliana Sebusiani Resende

Nesta semana a Medida Provisória nº 630/2013 foi aprovada pelo plenário do Senado Federal. A intensão da base governista é estender o Regime Diferenciado de Contratações – RDC para todas as obras públicas, no entanto, a proposta, em seu texto original, possibilitou apenas a ampliação do Regime para obras em presídios.

O RDC é questionado por representantes de vários setores da sociedade quanto a sua eficácia. Estudos apontam que, a menos de um mês da Copa, apenas 38% das obras previstas na matriz do evento foram entregues. Existem severas críticas à qualidade dos projetos, posto que a Administração Pública acaba por contratar o projeto mais barato e não o de maior excelência.

O jurista e especialista em Direito Administrativo Jacoby Fernandes afirma que “o agente público que dedica diariamente seu intelecto e vigor no serviço à população necessita de um programa de capacitação constante. A previsão legal para o treinamento desses servidores nem sempre corresponde à realidade da necessidade precária enfrentada por muitos, o que resulta em penalidades e multas aplicadas pelos órgãos de controle. Tais situações podem ser evitadas com um correto e competente programa de capacitação. Neste aspecto, o RDC infelizmente é omisso.”

As críticas contrárias ao sistema podem advir da falta de conhecimento na aplicação de seus procedimentos. Será que a Administração Pública, seus gestores, e setores privados que com ela contratam, estão preparados para aplicar o RDC? E mais: ele é a panaceia das compras públicas? Esta norma, produzida para uma situação excepcional, está hábil a ser aplicada no cotidiano do serviço público? O seu uso favorece ao (des) controle?

Essas e outras dúvidas serão respondidas no 1º Congresso Norte e Nordeste sobre o Regime Diferenciado de Contratações, promovido pela Treide Desenvolvimento e Treinamento. O evento ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de maio, em Belém/PA.  Temas como a aplicabilidade da Lei de Licitações e Contratos ao RDC; condições em que os entes da federação podem utilizar o regime jurídico; a situação atual do RDC e controles administrativos; a proposta de alteração da norma – Medida Provisória nº 630/2013; e a apresentação de um roteiro de como ser eficaz no RDC, serão tratados por Jacoby Fernandes. Para obter outras informações, os interessados devem acessar ao site http://www.treide.com.br/.

O RDC

Sob várias críticas quanto a sua aplicação, o RDC foi instituído com o objetivo de estabelecer mecanismos mais céleres para as obras e projetos de engenharia relacionadas aos eventos da Copa do Mundo FIFA 2014, dos Jogos Olímpicos Rio 2016, e, posteriormente, ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, à saúde pública, à educação, aos celeiros de armazenagem e ao sistema prisional.

Por outro lado, o RDC inovou trazendo disputas diferenciadas entre contratados, possibilitou a utilização de anteprojeto para definir o objeto do contrato, contratação simultânea, remuneração variável, pré-qualificação e novos critérios de julgamento. Isso porque apresentou novidades como a inversão de fases, redução de prazos, unificação de prazos recursais e o incompreendido sigilo do orçamento.

É considerado por muitos especialistas como um avanço, ao encurtar o tempo e os custos dos projetos. Não foi à toa que caiu no gosto dos gestores públicos.  Para os que se opõem o procedimento – sem o devido controle – pode ser um estímulo à corrupção. 

 

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