Receita abre consulta para regular programa de repatriação de capitais

A Receita Federal disponibilizou para consulta pública a proposta de instrução normativa do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, que trata do programa de repatriação de capitais que foram enviados para fora do país e não foram declarados ao Fisco. A equipe econômica espera arrecadar R$ 21 bilhões somente com o pagamento de tributos do dinheiro a ser regularizado. O prazo para o programa começar a vigorar é a data-limite de 15 de março.

A Receita Federal disponibilizou para consulta pública a proposta de instrução normativa do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, que trata do programa de repatriação de capitais que foram enviados para fora do país e não foram declarados ao Fisco. A equipe econômica espera arrecadar R$ 21 bilhões somente com o pagamento de tributos do dinheiro a ser regularizado. O prazo para o programa começar a vigorar é a data-limite de 15 de março.

A consulta pública vai até o dia 3 de março. A minuta da instrução normativa pode ser acessada por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita. Somente poderão ser regularizados os bens existentes em data anterior a 31 de dezembro de 2014, remetidos ou mantidos no exterior de forma lícita. Também serão atendidos os que tenham sido transferidos para o país, mas não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Receita Federal.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: em época de crise financeira, a arrecadação tributária poderá auxiliar a equilibrar as contas públicas. A regularização dos bens, conforme a minuta, prevê confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, nos termos do Código do Processo Civil. Ao se aderir ao Regime Especial, compromete-se com a aceitação plena e irretratável de todas as condições previstas na Lei nº 13.254/ 2016, que permitiu a repatriação dos bens.

Diferentemente do que setores midiáticos afirmaram à época da aprovação da lei, não há qualquer incentivo à corrupção. Os parlamentares inseriram no texto da Lei uma ressalva quanto à procedência da verba. Se for comprovado que o dinheiro tem origem ilícita, proveniente de atividades ilegais ou de vantagens indevidas, o montante não poderá ser repatriado.

Com informações do jornal Valor Econômico.

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