O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6, traz Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que altera regras de tributação sobre o imposto de renda de pessoas físicas. A IN nº 1.756/2017 altera a Instrução Normativa nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação
por Alveni Lisboa
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6, traz Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que altera regras de tributação sobre o imposto de renda de pessoas físicas. A IN nº 1.756/2017 altera a Instrução Normativa nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação. A nova orientação faz várias mudanças: altera a redação de 27 artigos, além de títulos e capítulos. As faixas de tributação foram ligeiramente elevadas entre 2016 e 2017, conforme já havia sido anunciado pela Receita. A alíquota de 27%, por exemplo, passou a ser aplicada para quem recebe mais de R$ 55.976,16 por ano – em 2016 era R$ 55.373,55 –, o que resulta no pagamento de R$ 10.432,32 ao Fisco.
As principais novidades são a redefinição dos conceitos de aposentadoria e pensão por doença grave ou incapacitante. Os laudos periciais deverão conter um prazo de validade, devendo ser renovado após esse período. A orientação também trata dos casos em que a fonte de renda vier do exterior, na qual o contribuinte poderá optar por deduzir o imposto com base no país de origem, desde que haja acordo de reciprocidade com o Brasil.
O dispositivo também impacta o patrocínio e a doação de recursos para obras cinematográficas, de assistência oncológica ou para ações de apoio a pessoa com deficiência. Outro aspecto alterado é quanto à dedução de despesas médicas. Estas devem ser feitas no ano-calendário corrente, não sendo possível adicionar os pagamentos ocorridos em anos anteriores e, em casos específicos, somente valem para o paciente que recebeu o tratamento. Se o recibo não tiver o endereço e os dados que garantam a comprovação da despesa, a Receita poderá rejeitar o comprovante.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: as alterações são promovidas periodicamente pela Receita Federal com o objetivo de ajustar as alíquotas à realidade econômica do País. A regra é simples: quem recebe mais, paga um percentual maior. Isso é necessário, principalmente, para garantir o equilíbrio na Previdência Social, buscando minimizar o déficit. A Instrução Normativa é focada no imposto de pessoas físicas, mas têm impactos também para as pessoas jurídicas em razão das deduções estipuladas em lei. É necessária, contudo, a adoção de medidas mais efetivas, como a Reforma da Previdência, que desagradam boa parte da população, mas se fazem necessárias se quisermos que nossos filhos e netos tenham o direito a uma aposentadoria no futuro.
Com informações do Diário Oficial da União.