Foram aprovadas as diretrizes e prioridades a serem observadas na programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO para o exercício de 20151.
Ludimila Reis
Foram aprovadas as diretrizes e prioridades a serem observadas na programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO para o exercício de 20151.
O FCO, juntamente com os outros fundos constitucionais, pode ser considerado como um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, que visa, sobretudo, contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste, por meio de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
Na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2015, deverão ser observadas, entre outras prioridades: projetos de apoio à agricultura familiar; projetos com alto grau de geração de emprego e renda e/ou da economia solidária e/ou que possibilitem a estruturação e o fortalecimento de cadeias produtivas, contribuindo para a dinamização dos mercados local e regional e a redução das desigualdades intra e inter-regionais; projetos voltados para a preservação e a recuperação do meio ambiente, em especial, para reflorestamento/recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas degradadas.
Destaca-se que a norma também estabeleceu que os projetos que contribuam para a redução das desigualdades regionais nos espaços considerados prioritários segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – municípios da Faixa de Fronteira, municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), entre outros – merecem atenção.
A RIDE foi criada para ajudar no desenvolvimento dos municípios de Goiás e Minas Gerais que ficam próximos ao Distrito Federal – o chamado Entorno do DF. Em geral, as populações desses municípios trabalham, estudam e usam serviços públicos de Brasília, sobrecarregando a capital federal. O objetivo da Ride, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal2, é promover ações integradas entre a União, as prefeituras e os governos das três unidades da Federação para sanar as deficiências apresentadas nessas localidades, em especial nas áreas de infraestrutura e geração de empregos.
1 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.Resoluções nos 30 e 31, de 09 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 set. 2014. Seção 1, p. 30-31.
2 DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 09 jun. 1993. Seção especial.