O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, participou da abertura do Seminário Boas Práticas de Governança e Realinhamento Estratégico do Estado e exaltou os benefícios trazidos pela Lei das Estatais.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, participou da abertura do Seminário Boas Práticas de Governança e Realinhamento Estratégico do Estado e exaltou os benefícios trazidos pela Lei das Estatais. O ministro destacou que “estamos em um momento de importante transição do país na seara econômica e política e, principalmente, em uma grande transição na sociedade. As pessoas querem se relacionar com o Estado de maneira rápida, eficiente, barata, dinâmica e on-line”.
Durante o evento, o ministro anunciou a criação de produtos que serão lançados pelo Ministério para consolidar e estimular melhores práticas de governança nas empresas estatais, além de garantir maior transparência e controle da sociedade. “Entre os produtos, estão um modelo de Carta Anual de Política Pública e de Governança; Perguntas e Resposta sobre a Lei das Estatais e sobre o Decreto 8.945 (que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas e regulamenta a Lei nº 13.303); Revista das Estatais; e contratação de capacitação para 300 conselheiros da União para sanar dúvidas e orientar as empresas”, destaca matéria publicada no portal do Ministério do Planejamento.
O ministro afirmou, ainda, que a regulamentação da Lei recuperará a confiança e a eficiência nas empresas. Destacou também que a norma contribuirá para o aquecimento da economia e a geração de empregos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei das Estatais apresenta uma série de inovações nas áreas de controle interno e compras públicas. Estabelece, também, critérios mais rígidos para a seleção de diretores e conselheiros dessas empresas. Recentemente, o Governo do Distrito Federal publicou decreto no Diário Oficial que regulamentou, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 13.303/2016, com destaque para a implantação do regime especial de governança das empresas estatais.
A Regulamentação do DF foi específica no que tange aos mecanismos de escolha dos dirigentes, não se concentrando nas questões das compras públicas, que deverão ser regidas pela regra geral. As demais unidades federadas podem, também, regulamentar a norma em seus territórios.
Fonte: Ministério do Planejamento.