Regulamentos Próprios de Licitação

Aumenta, no âmbito da Administração Pública, o interesse de determinados órgãos pela adoção de regulamento próprio para dispor sobre licitações e contratos administrativos. Nesse sentido, é indispensável conhecer as fronteiras da questão para balizar o comportamento dos agentes públicos no estrito terreno da legalidade.

Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Aumenta, no âmbito da Administração Pública, o interesse de determinados órgãos pela adoção de regulamento próprio para dispor sobre licitações e contratos administrativos. Nesse sentido, é indispensável conhecer as fronteiras da questão para balizar o comportamento dos agentes públicos no estrito terreno da legalidade.

Para disciplinar as licitações e as contratações pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios e Distrito Federal, o Decreto-Lei nº 2.300/1986 adotou como normativo o estabelecimento de normas gerais, de modo bastante restrito, e, em seguida, permitiu-lhes a adoção de procedimentos simplificados, condicionando essa maior liberdade de ação à edição de regulamentos próprios, que deveriam ser devidamente publicados. Para a regularidade dessa normatização, seria suficiente acolher os princípios básicos da licitação.

A Lei nº 8.666/1993, revogando expressamente o Decreto-Lei nº 2.300/1986, inaugurou um momento em que o controle se mostrou necessário como instrumento essencial à preservação do interesse público. Encontrando definida a competência legislativa sobre o tema – em caráter privativo para a União –, a norma não tardou em subjugar as precitadas entidades ao regramento idêntico ao estabelecido para a Administração direta, fazendo-o nos termos de seu art. 119.

O referido artigo, aproveitando símile preceito do Estatuto anterior quanto aos sujeitos, extinguiu a margem de simplificação dos procedimentos da licitação e dos contratos, impondo coercitivamente a adaptação das normas à Lei nº 8.666/1993.

Durante a semana, abordaremos regulamentos próprios de licitação na Administração Pública, de acordo com os novos projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema.

Para saber mais, consulte o livro Contratação Direta sem Licitação, 9ª ed., Editora Fórum, 2011.

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