O deputado manteve duas alterações determinada pela MP 869/2018: o compartilhamento de dados dos cidadãos para o combate a fraudes ou irregularidades; e quando houver contratos ou convênios para a arrecadação de tributos, pagamento de benefícios, bolsas de estudo ou implementações de programas.
por Kamila Farias
O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), relator da Medida Provisória – MP nº 869/2018, propôs uma mudança para proteger os dados de cidadãos mantidos pelo poder público. A MP alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para permitir o compartilhamento de informações sem que haja comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Também resgatou um ponto que havia sido vetado pelo então presidente da República, Michel Temer: o dispositivo protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requerem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação.
O deputado, no entanto, manteve duas alterações determinada pela MP 869/2018: o compartilhamento de dados dos cidadãos para o combate a fraudes ou irregularidades; e quando houver contratos ou convênios para a arrecadação de tributos, pagamento de benefícios, bolsas de estudo ou implementações de programas.
A MP também permite a comunicação de dados sobre a saúde de pacientes quando necessária “para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”. Para solucionar o problema, Orlando Silva estabelece em seu relatório critérios para esse compartilhamento. A comunicação só pode ocorrer se for “exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”. O texto proíbe a transferência de dados “com objetivo de obter vantagem econômica”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a redação da MP é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais. Os dados de uma pessoa são sigilosos e não devem ser repassados ou vendidos. O cidadão tem um nome a zelar e deve ser informado quando seus dados forem repassados sem autorização. É uma iniciativa importante, que deve dar mais confiabilidade ao cidadão na relação com as empresas e com a Administração Pública. Além de uma finalidade específica, a coleta dos dados do cidadão somente pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular. Ou seja, o pedido de permissão passa a ser a regra, não um favor das empresas. Assim, se o titular consentir, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados, desde que não violem a lei.
Com informações da Agência Senado.