Relator da nova Lei de Licitações na Câmara quer acabar com uso do pregão para obras e serviços de engenharia

João Arruda está na sua segunda legislatura e terá o desafio de analisar as mudanças propostas para aprimorar os mecanismos de compras públicas. Antes, o deputado foi presidente das comissões especiais criadas para analisar os projetos da Lei Anticorrupção e do Marco Civil da Internet.

por Alveni Lisboa

O deputado João Arruda (MDB/PR) será o relator do PL nº 6814/2017, que trata da modernização e consolidação das normas que tratam das licitações e contratos no Brasil. Os trabalhos na comissão serão conduzidos pelo presidente, deputado Augusto Coutinho (SD/PE), e pelos vice-presidentes: Laercio Oliveira (SD/SE), Paulo Azi (DEM/BA) e Jhonatan de Jesus (PRB/RR). João Arruda está na sua segunda legislatura e terá o desafio de analisar as mudanças propostas para aprimorar os mecanismos de compras públicas. Antes, o deputado foi presidente das comissões especiais criadas para analisar os projetos da Lei Anticorrupção e do Marco Civil da Internet.

O relator já defendeu ontem, 6, a extinção da modalidade de pregão eletrônico para obras e serviços de engenharia. O texto aprovado pelo Senado libera os pregões para obras e compras de até R$150 mil. Pretende, ainda, aprimorar o instituto do Seguro Garantia, já previsto na proposta que passou pelo Senado.

João Arruda informou que deve apresentar seu parecer até a primeira semana de maio. Pelo Regimento da Casa, a comissão tem o prazo de até dez sessões do Plenário para analisar o relatório, a contar de 27 de fevereiro. O deputado afirmou que apresentará o roteiro de trabalho, com propostas para audiências públicas, na próxima reunião do colegiado, que ainda não foi marcada.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o uso do pregão para contratação de obras e serviços de engenharia é sempre um tema controverso. Isso porque originalmente a modalidade foi criada para serviços comuns, o que causa discordância sobre a sua utilização em pequenas obras ou reformas. No desempenho de nossas funções institucionais, temos entendido que os serviços de engenharia, objeto da aplicação do inc. I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, são todos aqueles que a lei exige que sejam assinados por engenheiro, dentre aqueles declarados privativos da profissão pela legislação regulamentadora respectiva. Os serviços estão discriminados no próprio texto do dispositivo inquinado, com sua execução voltada precipuamente para os bens móveis, ainda que já instalados e incorporados a um bem imóvel, além de outros que, embora não descritos expressamente, possam suscitar alguma dúvida sobre seu efetivo enquadramento.

Os debates dos deputados acerca da nova legislação prometem ser bastante proveitosos. Acompanharemos e, como de costume, apresentaremos nossas propostas ao relator. Vamos levar alguns dispositivos que ficaram de fora na versão aprovada pelos senadores e que entendemos ser de suma importância, como forma de contribuir para a consolidação de uma legislação moderna, efetiva e que combata a corrupção.

Com informações da Câmara dos Deputados.