A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) leu nesta quarta-feira (12) seu relatório à Medida Provisória (MP) 630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O parecer de Gleisi estendeu o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) leu nesta quarta-feira (12) seu relatório à Medida Provisória (MP) 630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O parecer de Gleisi estendeu o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
A votação da proposta foi suspensa após pedido de vista coletivo. A reunião será retomada às 14h30 da próxima terça-feira (18).
“Não parece razoável impedir, sem fundamento, o RDC”, disse Gleisi Hoffmann. O texto inicial enviado pelo governo previa que o RDC fosse ampliado apenas para obras do sistema prisional. A MP passa a trancar a pauta do Plenário a partir de 20 de março.
Gleisi Hoffmann acolheu 4 das 30 emendas apresentadas para ampliar o alcance do regime. “Se nós experimentamos o RDC em 2012 e 2013 e ele está reduzindo tempo e custo das contratações, por que vamos sacrificar a administração e esperar uma discussão?”, questionou a relatora.
DescontroleO deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) criticou a ampliação do alcance do RDC. Ele lembrou que o regime, de início, era exclusivamente para garantir a execução mais rápida das obras da Copa do Mundo. “Agora, vai ficar tudo na decisão discricionária do administrador. Esqueça o controle no Brasil”, reclamou o parlamentar. Segundo ele, o RDC fragiliza a fiscalização das licitações e não há razões para ele ser estendido.
“O RDC não fragiliza o processo, ele agiliza. Não há nenhuma fase do processo em que a ação dos órgãos de controle deixe de acontecer”, respondeu a senadora. Gleisi citou o tempo de execução de obras de duas estatais. As da Infraero feitas por concorrência, de acordo com as regras da Lei de Licitações (8.666/93), demoraram 135 dias; pelo RDC, 53 dias. Já o prazo das obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) caiu quase pela metade, de 774 para 379 dias, informou Gleisi.
O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) mencionou matéria do jornal Valor Econômico para argumentar que o RDC não conseguiu diminuir muito o custo das licitações. “Já temos uma experimentação concreta para fazer essa avaliação mais rigorosa.” O jornal investigou 106 obras que utilizaram o regime e a economia ficou pouco acima de 5% do que seria se fossem seguidos os parâmetros da Lei de Licitações.
Para o deputado José Guimarães (PT-CE), o RDC tem reduzido os gastos com obras, que não estão sendo questionadas por órgãos de controle. “Não tem aditivo e não permite cartéis como na 8.666/93.” RDCO RDC, instituído pela Lei 12.462/11, foi criado para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços:
– dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;- da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;
– para aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede;
– do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);- do Sistema Único de Saúde (SUS);
– dos sistemas públicos de ensino;
– da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
– de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/463508-RELATORA-AMPLIA-RDC-PARA-TODAS-AS-LICITACOES-E-CONTRATOS-PUBLICOS.html