Relatório aponta corrupção como a principal causa de expulsão de servidores públicos em 2018

Em 2018, o número de 643 punições é o maior na comparação dos últimos 16 anos, desde o início da série histórica, produzida pela CGU a partir de 2003.

por Alveni Lisboa

A Controladoria-Geral da União – CGU divulgou relatório no qual revela que 643 agentes públicos foram expulsos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores. Foram 516 demissões de servidores efetivos, 89 cassações de aposentadorias e 38 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

Em 2018, o número de 643 punições é o maior na comparação dos últimos 16 anos, desde o início da série histórica, produzida pela CGU a partir de 2003. Em relação a 2017, quando foram aplicadas 506 expulsões, o aumento em 2018 foi de cerca de 27%. Os dados do levantamento não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 423 penalidades aplicadas, o que representa 65,8% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que justificaram 161 casos, ou 25% do montante. As outras razões que mais afastaram servidores são proceder de forma desidiosa/negligência – 21 casos – e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. Casos enquadrados como “Outros” totalizaram 32 punições.

Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o aumento de expulsões não significa necessariamente o aumento da corrupção no país. Na verdade, os dados podem ser resultados de uma política mais efetiva de punição do servidor que desrespeita os princípios insculpidos na Lei nº 8.112/1990.

Do ponto de vista administrativo, a corrupção não é o principal mal da Administração: em relatórios de organismos internacionais, a má gestão e a falta de qualificação são apontadas como causas três vezes maiores do que a corrupção, quando se trata de avaliar a qualidade do serviço público. Embora nenhum agente público possa alegar desconhecimento legal, sabe-se que esta é uma das causas mais recorrentes. Essa presunção absoluta de que todos conhecem a lei é algo que colide com a realidade social brasileira. E isso é perfeitamente compreensível, já que o país possui mais de 5,2 milhões de normas, o que representa cerca de 764 dispositivos legais editados por dia útil desde a promulgação da Constituição Federal. São leis, decretos, instruções normativas, emendas, portarias, atos declaratórios, entre outras, que precisam estar na cabeça do gestor público idôneo e bem qualificado.

Com informações da Controladoria-Geral da União.