No ano 2000 a Administração Pública passou por aprimoramentos técnicos a partir da instituição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi celebrada pela população como um marco no controle dos gastos públicos e um instrumento de transparência, controle e fiscalização.
por Ludimila Reis e J. U. Jacoby Fernandes
No ano 2000 a Administração Pública passou por aprimoramentos técnicos a partir da instituição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi celebrada pela população como um marco no controle dos gastos públicos e um instrumento de transparência, controle e fiscalização.
A transparência na gestão da coisa pública deve ser assegurada mediante o incentivo à participação popular inclusive com a realização de audiências públicas para tratar sobre leis orçamentárias. Com a promulgação da lei, a pessoa física ou jurídica passou a ter o direito de acessar informações referentes à despesa e à receita dos recursos públicos nas três esferas de governo.
Após a sua implementação, ganhou mais destaque o controle do orçamento, que deverá ser amplamente divulgado, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Diante disso, a Secretaria do Tesouro Nacional – que é ligada ao Ministério da Fazenda – divulgou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União.1
O Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União é referente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2014 e contém informações realizadas e registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
O citado relatório traz todos os gastos referentes a despesas com pessoal, orçamentos fiscal e da seguridade social. Nele estão inclusos os gastos efetivos, os inscritos em restos a pagar processados e não processados, os grupos de destinação de recursos, as doações, os recursos de fundos federais, entre outros dados.
O Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União é uma espécie de resumo dos gastos da União, cujo objetivo é tornar possível a prestação de contas junto à sociedade. Nele são descritos valores, origens e destinação das verbas aplicadas. O acompanhamento do relatório é fundamental para sabermos se os limites legais estão sendo respeitados. Conhecer os dados presentes no relatório nos permitirá saber se houve queda da despesa ou receita, bem como se o limite prudencial previsto no ordenamento jurídico está sendo cumprido.
1MINISTÉRIO DA FAZENDA. Subsecretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 123, de 6 de março de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2015. Seção 1, p. 51-56.