Responsabilidade penal de empresas é aprovada por juristas

SÃO PAULO – As empresas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, poderão ser responsabilizadas penalmente por quaisquer atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira, a economia popular e o meio ambiente. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pela Agência Senado.

De acordo com a entidade, a proposta foi aprovada na mesma data pela Comissão Especial de Juristas designada para o Código Penal. Para se ter uma ideia, hoie, as empresas apenas respondem por delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes ambientais.

“A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil”, comparou o presidente da comissão e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp.

Responsabilidade

Conforme anunciado, a responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da empresa jurídica ou ainda de seu órgão colegiado – quando a finalidade for a busca de interesse ou benefício para a entidade.

Pelo texto, além de multas, as penalidades poderão variar da simples prestação de serviço comunitário até a suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.

“As empresas poderão ser impedidas de contratar com o setor público por até um ano. Já as instituições financeiras oficiais poderão ter esse prazo prorrogado”, diz a Agência Senado.

Em casos como esse, as companhias seriam impedidas de participar de licitações e de obter empréstimos em bancos oficiais, sendo punidas ainda com perda de bens e valores.

Brasil no atraso

Com isso, a expectativa é que a conduta das empresas seja alterada, já que a mudança traz consequências econômicas para as pessoas jurídicas. Além disso, para o ministro, o País demorou para adotar esse princípio. “O Brasil está atrasado em relação aos países europeus por força de uma doutrina ainda muito retrógrada”, comentou.

Mas nem todos concordam com isso, conforme lembra o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves. Segundo ele, muitos juristas sustentam que a responsabilização penal da pessoa jurídica é incompatível com a Constituição.

“Havia este sentimento de que muitas vezes empresas se valiam de funcionários como se fossem ‘laranjas’ e esses eram responsabilizados, enquanto a empresa se safava”, disse Gonçalves, esclarecendo as vantagens da responsabilização penal também das empresas.

Pelo texto, a responsabilização da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las.

Fonte: QUINALIA, Eliane. Responsabilidade penal de empresas é aprovada por juristas. InfoMoney. 13 de abril de 2012. Disponível em: <http://www.infomoney.com.br/>. Acesso em: 15 de maio de 2012.

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