Com a viagem de Michel Temer para Portugal, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, assumiu a presidência da República interinamente e sancionou, sem vetos, o Orçamento da União de 2017. O Orçamento foi aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional.
Com a viagem de Michel Temer para Portugal, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, assumiu a presidência da República interinamente e sancionou, sem vetos, o Orçamento da União de 2017. O Orçamento foi aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. A lei fixa os gastos federais no valor total de R$ 3,5 trilhões.
Esse montante inclui R$ 58,3 bilhões para o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social; R$ 90 bilhões para investimentos das estatais; R$ 306,9 bilhões para pagamento de pessoal na esfera federal; R$ 562,3 bilhões para o Regime Geral da Previdência; R$ 946,4 bilhões para o refinanciamento da dívida pública; e R$ 339,1 bilhões para pagamento de juros e encargos da dívida. Para a área da saúde, foram destinados R$ 115,3 bilhões. O novo valor equivale a 15% da receita corrente líquida da União. Para garantir o aumento, o relator, senador Eduardo Braga (PMDB/AM), contou com recursos de emendas de deputados e senadores e da reestimativa líquida de receita, que elevou a arrecadação federal do próximo ano em R$ 10,1 bilhões.
O Orçamento definido para 2017 é o primeiro a seguir as diretrizes da Emenda Constitucional – EC nº 95, que submete as despesas da União a um teto de crescimento. Segundo a regra, os gastos de cada Poder e órgão federal com autonomia orçamentária só podem crescer, de um ano para outro, o equivalente à inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
O limite não incide sobre programas específicos do governo federal, e sim sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social como um todo. Créditos suplementares do Executivo durante o ano também precisam respeitar o teto.
Comentário do Dr. Jaques Reolon: o art. 165, inc. II, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Cabe às duas Casas do Congresso Nacional a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para tanto, deve ser constituída uma Comissão mista permanente de senadores e deputados, que poderão propor alterações ao texto original. Nesse caso, a LDO deve ser votada pelo Congresso até 17 de julho, último dia antes do recesso parlamentar. Antes de ir a Plenário, a lei precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda aguarda as indicações de parlamentares pelas lideranças partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado para que possa ser instalada.
Fonte: Agência Senado