O objetivo da norma é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar procedimentos para os empreendedores. Para tanto, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação da Receita Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 13, o texto-base da Medida Provisória nº 881/2019, a chamada “MP da liberdade econômica”. O objetivo da norma é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar procedimentos para os empreendedores. Para tanto, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação da Receita Federal.
A votação terminou com a aprovação por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A proposta original foi modificada pelo relator, deputado federal Jerônimo Goergen. O parlamentar retirou pontos que haviam sido aprovados na comissão mista. As principais inclusões foram as regras para trabalho aos domingos e critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.
Nesta quarta-feira, deputados devem analisar os destaques, propostas que podem alterar apenas trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado. Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.
A advogada Ana Luiza Jacoby comentou a norma, assim que foi editada pelo governo. Confira:
A MP da Liberdade Econômica passa a permitir o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT possui dispositivo que estabelecia que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A partir de agora, com a nova redação da MP, o descanso passa a ser “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
Nos casos em que o empregado trabalhar regularmente no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for transferida para outro dia da semana. Por exemplo: em vez de folgar no domingo, o trabalhador passa a folgar na segunda-feira. Mesmo assim, o empregado ainda deverá ter uma folga em ao menos um domingo por mês.
O trabalho dominical era considerado como exceção na CLT atual. Só poderia ocorrer em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades.
A MP estabelece que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. Assim, a impressão em papel passará a ser exceção. O número da carteira de trabalho será substituído pelo CPF do trabalhador, facilitando a consulta.
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações na carteira. A norma estabelece prazo de até 48 horas para que o trabalhador tenha acesso às informações, contadas da inscrição das informações no sistema online.
Uma das novidades da MP é a obrigatoriedade dos registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Pela legislação atual, essa anotação deve ser feita para empresas com mais de 10 trabalhadores. Assim, será necessário o efetivo registro de ponto somente para empresas maiores.
Outra inovação da MP da Liberdade Econômica é o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco. A definição de tais atividades será estabelecida em ato do Poder Executivo a ser publicado, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o chamado “e-Social” – será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. A ideia é juntar outros sistemas em apenas um, centralizando as informações e os pagamentos necessários.
A medida provisória cria um novo conceito denominado “abuso regulatório”. Trata-se de infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos serão considerados inválidos.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto criado no Código Civil de 2002 que autoriza a responsabilização de sócios e proprietários pelas dívidas da empresa. A desconsideração da pessoa jurídica costuma ser aplicada em processo judicial por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta muda as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, buscando detalhar melhor os conceitos de “desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”.
O texto da Medida também altera artigos do Código Civil que tratam dos chamados “negócios jurídicos” — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado e consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo que autoriza a pactuação de regras de interpretação, mesmo que diferentes das previstas em lei.
A digitalização de documentos também será modificada. A partir da MP, os documentos digitais, inclusive os públicos, terão o mesmo valor probatório do documento original e físico.
A MP prevê que registros públicos realizados em cartório poderão ser escriturados, divulgados e armazenados em meio eletrônico. São exemplos de serviços impactados: o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Haverá, a partir de agora, a constituição de comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Este grupo será autorizado a editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
A proposta traz novas regras para os fundos de investimento. Tais fundos são caracterizados como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A Medida Provisória estipula as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.