A gestão dos bens da União está a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a realiza por meio da Secretaria de Patrimônio da União – SPU. Assim, cabe ao ministério autorizar a ocupação dos imóveis públicos federais, estabelecendo diretrizes para a permissão de uso, promoção, doação ou cessão gratuita, quando houver interesse público.
A gestão dos bens da União está a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a realiza por meio da Secretaria de Patrimônio da União – SPU. Assim, cabe ao ministério autorizar a ocupação dos imóveis públicos federais, estabelecendo diretrizes para a permissão de uso, promoção, doação ou cessão gratuita, quando houver interesse público.
De acordo com o portal do órgão, o Ministério é responsável também pela gestão dos terrenos de marinha e o controle do uso dos bens de uso comum do povo, entre outras atribuições. Assim sendo, possui obrigações que devem ser geridas por um sistema que facilite a comunicação entre os membros da Administração Pública.
Em outubro do ano passado, o Governo Federal expediu o Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Dentre os objetivos do Decreto, constavam: promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade; e facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
Em cumprimento ao Decreto destacado acima, o Ministério do Planejamento expediu Portaria1 que instituiu o Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União, denominado e-SPU, canal de relacionamento com a sociedade para acesso aos serviços. Dentre os objetivos da ferramenta, destacam-se: facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas; simplificar os serviços prestados e melhorar a sua qualidade; conferir maior transparência aos atos de gestão e fomentar o controle social da administração pública; e racionalizar métodos e procedimentos de controle e elevar a capacidade de gestão dos imóveis da União.
A norma estabelece que as unidades de atendimento da Secretaria do Patrimônio da União deverão orientar o público na utilização do e-SPU, preenchendo requerimentos ou emitindo certidões e outros documentos, quando solicitado pelo interessado. O Sistema pode ser acessado diretamente pelo interessado, no endereço eletrônico do portal ou mediante atendimento presencial, nas unidades de atendimento ao público da Secretaria do Patrimônio da União.
A solicitação feita por meio eletrônico deverá conter todos os documentos necessários. Nesse sentido, a Portaria dispõe o seguinte: “Art. 3º Os requerimentos disponibilizados no e-SPU deverão ser instruídos com a documentação relacionada no respectivo formulário eletrônico. § 1º A Secretaria do Patrimônio da União poderá, a seu critério e conforme legislação pertinente, solicitar ao interessado a complementação da documentação apresentada”.
A norma, por fim, destaca que, “antes da tomada de decisão, a Secretaria do Patrimônio da União poderá exigir, a seu critério, a exibição do original de documento digitalizado e a comprovação da identidade do interessado”. A identidade do interessado, porém, poderá ser comprovada por comparecimento pessoal do interessado ou procurador, na unidade de atendimento da Secretaria do Patrimônio da União, ou suprida com o envio do requerimento assinado, com firma reconhecida.
1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 269, de 04 de novembro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 nov. 2016. Seção 1, p. 70.