Com vistas a dar mais segurança ao processo de contratações da Administração Pública, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou recentemente uma portaria que regulamenta o tema para seus órgãos.
por J. U. Jacoby Fernandes
Com vistas a dar mais segurança ao processo de contratações da Administração Pública, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou recentemente uma portaria que regulamenta o tema para seus órgãos. A norma trata da formalização do Contrato Administrativo ou da Ata de Registro de Preços, execução de contrato, acionamento de ARP, alterações contratuais, execução orçamentária e financeira e sanções administrativas.
Tratando-se da execução contratual, além de o contrato dever ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, a norma prevê que tal execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Administração. “O representante da SES/DF anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, identificando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, dispõe a portaria”.
Para fins de fixação de marco temporal referente à entrega do produto, a norma prevê:
Art. 15. O objeto da contratação será recebido por servidor ou comissão designada pela autoridade competente:
I- em se tratando de obras e serviços:
II- em se tratando de compras de bens de consumo ou permanentes:
O texto prevê, porém, que, nos casos de aquisição de bens permanentes com valor superior a R$ 80 mil, o recebimento deverá se dar por atesto de, no mínimo, três servidores, a serem indicados pela Área Consolidadora, no prazo de 2 dias úteis, a contar da solicitação da Diretoria de Patrimônio.
A norma, no entanto, alerta: “a Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato”. Já para os casos de contratos de natureza continuada, é previsto que, para cada um desses contratos deve ser designado executor ou comissão executora e, se necessário, inspetor ou inspetores técnicos. A norma descreve detalhadamente as atribuições dos membros da comissão mencionada.
No informativo de quarta-feira, trataremos sobre as regras de penalidades aplicadas aos contratados em caso de descumprimento contratual.
1 DISTRITO FEDERAL. Secretaria