É cediço que o Conselho de Defesa Nacional preceituado na Constituição Federal – artigo 91 – é um órgão consultivo da Presidência da República em assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do Estado democrático de segurança nacional.
Ludimila Reis
É cediço que o Conselho de Defesa Nacional preceituado na Constituição Federal – artigo 91 – é um órgão consultivo da Presidência da República em assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do Estado democrático de segurança nacional.
Este tem como competência estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e à defesa do Estado democrático. O que pouca gente sabe é que, por meio dessa atribuição e do Decreto nº 3.505/2000, estabeleceu-se diretrizes de acessos relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
Destacam-se as normas publicadas, já que foram revisadas e homologadas e afetaram a Administração como um todo. Tais normas estabelecem conceitos, controle de acesso biométrico, controle de acesso físico, bem como define que toda informação institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em qualquer suporte, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação institucionais, é patrimônio do Estado brasileiro e deve ser tratada segundo as diretrizes descritas nas normas, nos termos da legislação pertinente em vigência.
As normas configuram instrumento complementar às políticas, procedimentos e regras regulamentados por atos normativos que norteiam o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Por essa razão, ressalta-se a importância da observação, por parte dos agentes públicos, dos dispositivos estabelecidos na legislação relativa a temas como Segurança da Informação e Comunicações, gestão documental e arquivística, gestão da informação, acesso à informação e sigilo da informação.
É dever do agente público salvaguardar a informação classificada como sigilosa ou pessoal, bem como assegurar a publicidade da informação de caráter ostensivo, utilizando-as, exclusivamente, para o exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Fonte: Informativo Fórum-Jacoby