A regulamentação do seguro-garantia para obras pode contribuir com a minimização dos riscos durante a execução dos empreendimentos
por Alveni Lisboa
A regulamentação do seguro-garantia para obras pode contribuir com a minimização dos riscos durante a execução dos empreendimentos, garantindo a sua conclusão e reduzindo atrasos. Esse é o pensamento de integrantes do Governo Federal, que têm empenhado esforços para normatizar esse instrumento. O ministro interino do Ministério das Cidades, Silvani Pereira, ressaltou que o seguro vai evitar o lançamento de empreendimentos com problemas estruturais, atraso na entrega, baixa qualidade de materiais, falência da empresa contratada, entre outros fatores.
“Hoje é um dia de debate, discussões, aprendizados para tentar mitigar riscos que enfrentamos no setor público ligados à obras. Queremos discutir qualidade de obra, término de prazo, riscos de engenharia. Se visitarmos estados e municípios vamos ver diversas obras que investimos recursos públicos e elas não foram concluídas”, explicou Pereira. O ministro interino acredita que o seguro-garantia de obras pode funcionar como mais um parceiro na fiscalização da execução do empreendimento, além de segurança em caso de imprevistos.
O Ministério das Cidades promoveu na semana passada um workshop com objetivo de apresentar demandas, esclarecer conceitos técnicos, conhecer experiências internacionais e propor modelos de seguros para garantias de qualidade. Foram debatidas também questões sobre prazos e riscos de obras de engenharia no âmbito dos programas de habitação, mobilidade urbana e saneamento básico.
Comentários do professor Murilo Jacoby: o seguro-garantia para obras e serviços de engenharia foi incluído no Projeto de Lei nº 6.814/2017, que reformula a Lei de Licitações e Contratos no Brasil e tem enfrentado resistência para aprovação na Câmara dos Deputados. A principal motivação para uso dos seguros nas obras é justamente evitar atrasos e obras inconclusas. Isso porque as licitações de maior vulto estão sujeitas a diversos fatores que podem impactar as obras, inclusive razões climáticas e econômicas, como a falência da empresa executora a dissolução do consórcio. O seguro vai ajudar a retomar essas obras com mais agilidade, já que fornecerá subsídios para a nova empresa continuar com os trabalhos. Sem contar que haverá um ganho para o controle externo. Afinal, nenhuma seguradora vai oferecer seus serviços sem realizar inspeções, fiscalizações e garantias de que aquele empreendimento é viável.
Com informações do Ministério das Cidades.