O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades em editais lançados pelo Ministério dos Transportes (MT) para obtenção de projetos que servirão de base à concessão de trechos ferroviários no âmbito do Programa de Investimento em Logística Ferroviária do Governo Federal (PIL-Ferrovias).
O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades em editais lançados pelo Ministério dos Transportes (MT) para obtenção de projetos que servirão de base à concessão de trechos ferroviários no âmbito do Programa de Investimento em Logística Ferroviária do Governo Federal (PIL-Ferrovias).
Os editais referem-se à abertura de Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) e destinam-se à obtenção de estudos e projetos que poderão ser utilizados em complemento aos estudos de viabilidade técnica elaborados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O PMI é um procedimento administrativo destinado à obtenção de estudos e projetos sem custo para a Administração, com ampla discricionariedade administrativa.
Foram detectadas falhas nos editais desse procedimento, referentes a critérios vagos e superficiais de seleção de estudos técnicos e de cálculo do ressarcimento. Isso pode dificultar a definição do projeto vencedor e aumentar o risco de impasses e de impugnações junto ao Judiciário.
A jurisprudência do TCU a respeito dos PMIs é recente. O Acórdão 273/2016, por exemplo, determinou à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República a inclusão, nos PMIs, de critérios para avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
Apesar das deficiências dos seis editais do MT avaliados, o tribunal considerou que eles foram elaborados com base no Decreto 5.977/2006, normativo cuja observância foi orientada pelo TCU. Devido à inexistência de evidências de má-fé ou prejuízo ao erário, o tribunal decidiu pela preservação dos estudos nos editais mas fez determinações para melhoria dos procedimentos.
O MT, por exemplo, deverá, em 30 dias, apresentar os fundamentos técnicos da decisão de ter aprovado os editais 9/2014 e 11/2014 e a metodologia de cálculo dos ressarcimentos.
Em relação ao Edital 6/2014, o tribunal determinou que o MT publique critérios claros, objetivos e coerentes para seleção dos estudos técnicos e abra prazo para manifestação de novos interessados. Enquanto o MT não atender a essa determinação, ele não poderá indicar o projeto vencedor e o valor da restituição.
O ministério também deverá informar as medidas tomadas, no âmbito dos procedimentos de que tratam os Editais 6, 9 e 11/2014, para evitar os riscos decorrentes de assimetria informacional, de conflitos de interesses e de ocultação de informações relevantes à avaliação da rentabilidade do empreendimento.
Por fim, o TCU determinou, como medida preparatória a futuras licitações de ferrovias, que o MT encaminhe relatórios, estudos e avaliações, ainda que parciais, relativos à definição de metodologia de verificação da capacidade operacional a ser utilizada nos projetos.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar.
Entenda – O PIL Ferrovias está estruturado em duas vertentes principais: a) segregação vertical (separação da prestação do serviço de transporte ferroviário das atividades de construção, manutenção e exploração da infraestrutura ferroviária); e b) livre acesso (possibilidade de competição entre os operadores independentes, com o fim de se afastar o monopólio de transporte por um único transportador).
Fonte: Portal TCU