O Plenário do Senado aprovou ontem, 13, o projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos. O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra, estabelece um novo marco legal para as compras públicas brasileiras.
O Plenário do Senado aprovou ontem, 13, o projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos. O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra, estabelece um novo marco legal para as compras públicas brasileiras. A legislação traz diversas inovações e consolida aspectos dos demais normativos já vigentes, como a Lei do Pregão, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC e aspectos jurisprudenciais.
Entre as principais inovações, destaca-se a inversão de fases – proveniente do pregão –, a contratação do seguro para obras, a unificação dos projetos básicos e executivo, a responsabilização solidária da empresa ou prestador em caso de lesão ao erário, criminaliza a omissão de dados e institui a figura do Sistema de Registro de Compras Permanente – SRPP. O texto torna o processo licitatório mais ágil e institui mecanismos que fortalecem o combate à corrupção, além de oferecer mais liberdade para o gestor na hora de contratar.
O presidente da Casa, senador Renan Calheiros, disse que a votação era uma das principais deste ano legislativo e defendeu a modernização da atual Lei nº 8.666/1993, que já ficou defasada em razão da evolução tecnológica e social. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a evolução do PLS nº 559, a partirdo substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra, é notável. Há de se destacar o trabalho importante do senador Antônio Anastasia, que apresentou contribuições fundamentais, como a emenda que obriga os tribunais de contas a definirem objetivamente as causas para suspensão de licitações e contratos, justificando a garantia de atendimento ao interesse público. No geral, as paralisações geram prejuízos para o erário e para o contribuinte, que fica sem a conclusão da obra ou a execução do serviço por anos.Infelizmente, alguns pontos fundamentais ficaram de fora, como o direito do servidor de se qualificar previamente ao ingresso em comissões de licitação. O PLS dará mais liberdade para planejamento e inovações, mas a falta de capacitação pode ser um empecilho para o servidor despreparado.
Fonte: Folha de S.Paulo